
Sem o laudo, não há renegociação da dívida rural. A análise do banco leva tempo — quem deixa para a última hora corre risco de perder a janela. Reserve sua avaliação gratuita hoje.
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Perda mínima de 30% em 2+ safras entre 2019 e 2025
A MP 1.376 exige laudo técnico circunstanciado assinado por profissional habilitado (engenheiro agrônomo), comprovando o nexo causal entre a perda de safra/renda e o evento climático ou queda de preço.
Quem deixa para a última hora corre risco real de ficar de fora da renegociação. O banco precisa de tempo para avaliar o laudo antes do prazo final.
Sem esse documento, não há acesso à renegociação da dívida rural pela MP 1.376. É o primeiro passo — e sem ele, nada acontece.
Um laudo que não passa no banco é prejuízo dobrado: você perde tempo e a janela de renegociação. O diferencial aqui é a seriedade técnica.
Profissional com experiência em avaliação de propriedades rurais e elaboração de laudos técnicos periciais.
Vistoria e coleta de dados diretamente na propriedade, com diagnóstico técnico fundamentado.
Análise de histórico de safra, notas fiscais e séries históricas para comprovar a perda com rigor.
Laudo malfeito ou incompleto pode ser motivo de recusa. A prioridade é a qualidade técnica — não o preço.
Reserve um horário direto na agenda. Conversamos sobre seu caso e a situação da dívida.
Contratos, notas fiscais e dados de safra. Orientamos o que é necessário na call.
Laudo circunstanciado, assinado e pronto para apresentar ao banco dentro do prazo.
Prazo final: 12 de novembro de 2026
A janela da MP 1.376 não espera. Cada dia a menos é menos tempo para o banco analisar o laudo — reserve seu horário hoje.
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